DECRETO N. 21.196 – DE 23 DE MARÇO DE 1932
Dá a denominação de “Regimento Mallet” ao atual 5º Regimento de Artilharia Montada e cria-lhe um estandarte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unida do Brasil, considerando:
que o atual 5º Regimento de Artilharia Montada, com parada na cidade de Santa Maria – Rio Grande do Sul – é o sucessor do tradicional “1º Regimento de Artilharia a Cavalo”, único corpo de artilharia de campanha que foi criado na Regência Provisória, pelo decreto de 4 de maio de 1831, com a denominação de “Corpo de Artilharia a Cavalo”, e que, através sucessivas organizações, onde apenas houve mudança de numeração, veio a se transformar no 5º Regimento de Artilharia Montada, sendo assim o decano da Artilharia de Campanha do nosso Exército ;
que, sob o comando do então major Emílio Luiz Mallet, marchou aquele regimento, em 1851 para cooperar na Liberdade do Povo Argentino cortar a tirania de Rosas, apoiando, com os seus fogos, nossa infantaria no ataque a Monte Caceros; que em 1864, seguiu sob o mesmo comando para compartilhar na redenção da Liberdade Uruguaia contra Aguirre, tendo atuação heroica no assalto a Paisandú e que na guerra do Paraguai contam-se as , suas ações brilhantes e decisivas pelas batalhas que alí se travaram;
Decreta:
Art. 1º Fica considerado patrono da Arma de Artilharia, o marechal Emílio Luiz Mallet, e o atual 5º Regimento de Artilharia Montada passa a denominar-se “Regimento Mallet”.
Art. 2º O “Regimento Mallet” terá um estandarte próprio em as seguintes características: seda vermelha debruada em franja dourada com 1,10m x 0,80m, em cujo centro se destacarão dois canhões “La Hitte”, cruzados e dourados, como tambem o dístico “Regimento Mallet”, e a data de 4 de maio de 1831, tudo inserto em um losango sobreposto a um retângulo, ambos em campo azul ultramar contornado por um frizo dourado. Nos quatro cantos do retângulo vermelho serão insertas as principais batalhas em que o Regimento tenha atuado; tudo conforme o modelo que a este acompanha.
Art. 3º O estandarte do “Regimento Mallet”, em formatura geral ou com outras tropas, será colocado à esquerda da bandeira nacional, e em seu lugar, quando de formaturas de sub-unidades isoladas, sendo recebido e retirado com as mesmas formalidades.
Art. 4º O talabarte será de seda, com quatro faixas, duas azues no meio e uma vermelha em cada bordo, todas limitadas por galões dourados; na parte inferior terá uma borla de fios de ouro.
Parágrafo único. O estandarte será preso a uma lança de madeira envernizada terminando em ponta de metal dourado, donde cairá uma roseta com duas fitas de seda verde-amarela, com franjas de ouro, tendo em uma o dístico 5º Regimento de Artilharia Montada.
Art. 5º O Ministério da Guerra baixará as instruções necessárias à execução do presente decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.
CLBR Vol. 01 Ano 1932 Pág. 472 Figura.