decreto nº 21.194, de 28 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Júnior a pesquisar ouro e associados no município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Júnior a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Rio Verde, no distrito de Tapiraí, município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por uma faixa de cinqüenta metros (50m) de largura, abrangendo leito e margens do rio Cruzeiros ou Tapera, sendo vinte e cinco metros (25m) para cada lado do eixo médio do mencionado rio, faixa essa que tem cinco mil metros (5.000m) de comprimento contados à jusante do Rio Tapera, pelo seu eixo, a começar do ponto em que uma reta partindo do salto da Fita Branca, com rumo trinta e dois graus sudeste (32º SE) e comprimentos aproximado de novecentos metros (900m), alcança o eixo médio do referido curso dágua.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Neto Campelo Junior