DECRETO Nº 21.190, DE 28 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Lúcio Pentagna Guimarães a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lúcio Pentagna Guimarães a pesquisar calcário e associados numa área de quinze hectares e trinta ares (15,30 ha), situada no lugar denominado Pedreira da Pia, distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, é delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de mil cento e sessenta e sete metros (1.167m), no rumo magnético quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º 15’ NE), da igreja dos Cochos, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e sete metros (187m), norte (N); trezentos e dezesseis metros (316m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (35º 50’ NE); duzentos e oitenta e dois metros (282m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudeste (52º 10’ SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW); trezentos e vinte e dois metros (322m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro de próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior