DECRETO N. 21.184 – DE 21 DE MARÇO DE 1932
Aprova os projetos e orçamentos na importância de 45:742$088 para construção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado da parada, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral interino, de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um desvio de cruzamento com o aproveitamento de desvios já existentes nos quilômetros 217 + 164,50 e 217+575,50 e de uma casa para o encarregado da parada, no quilômetro 217+364,50, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º de conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922. a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 45:742$088 (quarenta e cinco contos, setecentos e quarenta e dois mil e oitenta e oito réis), será levada à conta do “Fundo de Melhoramentos” da aludida rede.
§ 2º Para a execução completa de todos os trabalhos e obras previstas nos projetos, fica fixado o prazo de seis (6) meses, a contar da data em que o arrendatário for notiicado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1923, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.