DECRETO nº 21.181, DE 27 DE maio DE 1946.
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico g. dutra
Carlos Coimbra da Luz.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Departamento de Administração - Divisão do Pessoal
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número De Funções |
Série funcional |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Série funcional |
Referência |
1 2 5 7 8 23 | Auxiliar de Escritório ..................................... ..................................... ..................................... ..................................... .....................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 5 7 1 17 | Auxiliar de Escritório ................................... ................................... ................................... ................................... ................................... |
XI X IX VIII VII |