decreto nº 21.173, de 24 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo no município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo numa área de trezentos hectares (300 ha), situada na Fazenda Bananal, distrito de Guacui, município de Pirapora, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto em que a estrada Joaquim Felício - Barra do Guacuí atravessa o córrego Riachão e os lados que partem dêsse vértice têm três mil metros (3.000m), e rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW) magnético, mil metros (1.000m), rumo quatorze graus noroeste (14º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa a três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte