DECRETO N. 21.169 – DE 24 DE MAIO DE 1946
Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 19.516, de 27 de agôsto de 1945, à Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a letra a, do art. 74, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”.
Decreta:
Art. 1º Fica revalidade a autorização concedida pelo Decreto nº 19.516, de 27 de agôsto de 1945, à Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, com sede na capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º O prazo a que se refere o item II do art. 2º do Decreto número 19.516, será de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Portaria do Sr. Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Souza Duarte.