DECRETO Nº 21.159, DE 22 DE MAIO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de um bar pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quarenta e nove mil e seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 49.646.90), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina de um bar na parada de Engenheiro Lange da linha Paranaguá-Curitiba, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira