DECRETO Nº 21.157, DE 22 de maio DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de um linha de oleodutos pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de dois milhões oitocentos e sessenta e três mil e cinqüenta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr$2.863.058,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Companhia Docas de Santos de uma linha de oleodutos entre o novo cais de Soboó e as instalações de armazenagem localizadas em Aslamoa, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta, de acôrdo com o artigo 9º do Decreto n.º 24.599 de 6 de julho de 1934, pela Portaria nº 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de maio de 1946.
Rio de janeiro, 22 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira