DECRETO Nº 21.155, DE 22 de maio DE 1946.
Aprova orçamento para aquisição de empilhadores pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado o orçamento na importância de cinqüenta e cinco mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$55.990,00), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, referente à aquisição pela Companhia Docas de Santos de dois (2) empilhadores mecânicos, com capacidade até 400 quilogramas, para equipamento dos armazéns externos do pôrto de Santos, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas, ser escriturada na segunda conta “Capital Adicional”, aberta; de acôrdo com o artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, pela Portaria número 469 do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de Maio de 1946.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira