Decreto nº 21.155 de 14/03/1932
Decreto nº 21.155 de 14/03/1932
| 
                     
								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
                 | 
            |
| 
                     Ementa  | DÁ INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 34 DA TABELA B, PARÁGRAFO 4º, DO REGULAMENTO DO SELO, QUANTO À LEGITIMAÇÃO DOS FILHOS ANTERIORES AO CASAMENTO CIVIL. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 388, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
| 
                     Catálogo  | 
                      FILHO ILEGITIMO . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO ,  CORRELAÇÃO ,  CASAMENTO CIVIL ,  FILHO ILEGITIMO . 
                             | 
            
| 
                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |