Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.153 – DE 14 DE MARÇO DE 1932
Extingue em lugar de guarda da Secretaria da Câmara dos Deputados
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, na Secretaria da Câmara dos Deputados, um lugar vago de guarda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.