DECRETO Nº 21.144, DE 20 DE MAIO DE 1946.
Concede à sociedade Garcia & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº, 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Garcia & Cia. Ltda.,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Garcia & Cia. Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima