DECRETO N. 21.134 – DE 9 DE MARÇO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 735:000$0, para classificação da despesa relativa ao fretamento do vapor “Iguassú”, do Loide Brasileiro.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 735:000$0 (setecentos e trinta e cinco contos de réis), para classificação da despesa proveniente de fretamento do vapor Iguassú, da Companhia de Navegação Loide Brasileiro, que esteve à disposição do Governo Federal, no período de 17 de outubro a 6 de novembro de 1930, devendo a mesma importância ser creditada à mencionada companhia por conta do seu débito, no Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.