DECRETO Nº 21.129,DE 14 DE Maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar minério de ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Pinto da Fonseca a pesquisar minério de ouro e associados, numa área de quinhentos hectares (500 a), situada no lugar denominado Buzinas, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650m), no rumo de sessenta grau noroeste (60ºNW), da confluência dos córregos Buzinas e São Martins e cujos os lados divergentes desses vértice tem os seguintes rumos e comprimentos: cinco mil metros (5.000m), no rumo sul (S); mil metros (1.000m) no rumo leste (E);
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte