DECRETO Nº 21.126, DE 14 DE maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bonifácio Alves a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bonifácio Alves a pesquisar apatita e associados no lugar denominado Malhada Bonita, do imóvel Riachão, situado no distrito de São Tomé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, numa área de trezentos e cinqüenta e um hectares (351 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distância de oitocentos e sessenta e dois metros (862m), no rumo magnético seis graus sudeste (6º SE); do marco da lagoa da Onça próxima à entrada São Tomé-Monteiro, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880m), seis graus e trinta minutos sudeste (6° 30 SE); três mil cento e oitenta metros (3.180m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16° 30’ NE); dois mil e duzentos metros (2.200m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), nove graus sudeste (9º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$3.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dultra

Carlos de Sousa Duarte