DECRETO Nº 21.124, DE 14 DE MAIO DE 1946.
Renova o Decreto n.º 9.232, de 8 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida á cidadã brasileira Josefa de Farias Cavalcanti pelo Decreto número nove mil duzentos e trinta e dois (9.232), de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar ouro e pedras preciosas numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada nos imóveis Santa Teixeira e santo Aleixo, município de Teixeira, Estado de Paraíba, e delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), na direção quatorze graus e vinte minutos noroeste (14º 20’ NW); magnético da confluência dos riachos Caribeiras e Santa Têresa e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.00 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte