decreto nº 21.119, de 13 de maio de 1946.
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A Despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima
Ministério do trabalho, Indústria e comércio
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO
Tabela Numérica Ordinária de Mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO NOVA  | ||||||
Número de funções  | Séries Funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries Funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Identificador  | 
  | 
  | 
  | Identificador  | 
  | 
  | 
-  | ...........................................  | X  | Ordinária  | 1  | ...................................................  | X  | Ordinária  | 
-  | ...........................................  | IX  | Ordinária  | 1  | ...................................................  | IX  | Ordinária  | 
-  | ...........................................  | VIII  | Ordinária  | 1  | ...................................................  | VIII  | Ordinária  | 
6  | ...........................................  | VII  | Ordinária  | 6  | ...................................................  | VII  | Ordinária  | 
6  | 
  | 
  | 
  | 9  | 
  | 
  | 
  |