decreto nº 21.110, de 13 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão José Cândido Cerqueira Leite a pesquisar zircônio e associados no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Cerqueira Leite a pesquisar zircônio e associados em terrenos situados no lugar denominado Cercado, no distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego do Cercado com o Ribeirão das Antas, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos metros (300m), rumo sessenta e três graus sudoeste (63ºSW) magnético; mil metros (1.000m) rumo vinte e sete graus noroeste (27º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte