DECRETO N. 21.096 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Cria doze lugares de cônsules de 3ª classe na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, sem aumento de despesa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço o que lhe foi exposto pelo ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de aumentar o número dos cônsules de 3ª classe, para assegurar-lhes na Secretaria de Estado o estágio suficiente, afim de que possam receber o preparo inicial necessário ao seu ingresso na carreira diplomática ou consular,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesa, doze lugares de cônsules de 3ª classe, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, devendo ser nomeados para esses cargos, de preferência, os auxiliares de consulado, que atualmente dirigem consulados honorários.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.