DECRETO Nº 21.086, DE 9 DE MAIO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma ponte sôbre o rio Verde Pequeno, da linha Contendas-Brumado-Monte Azul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de quatrocentos e quinze mil cruzeiros e vinte centavos (Cr$415.211,20), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma ponte sôbre o rio Verde Pequeno, de 51 metros de vão total, entre as estacas 1.103 e 1.106 do trecho Urandi-Espinosa, da linha Contendas-Brumados-Monte Azul (ligação Norte-Sul do País), correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira