Decreto nº 21.082, de 6 de maio de 1946.

Concede à sociedade “Norton Megaw & Company Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Norton Megaw & Company Limited”, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 1.455, de 5 de julho de 1893, 6.561, de 11 de Julho de 1907 e 14.662, de 1 fevereiro de 1921,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Norton Megaw Company Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações de seus estatutos, aprovadas por resolução extraordinária de 8 de fevereiro de 1912 e resolução especial de 23 de maio de 1928, esta confirmada por deliberação da assembléia geral extraordinária de 7 de junho do mesmo ano, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o segundo dos supra citados decretos, ficando a aludia sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1946, 125º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Octacílio Negrão de Lima

RET01+++

DECRETO Nº 21.082, DE 6 DE MAIO DE 1946

Concede à sociedade “Norton Megaw & Company Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

RETIFICAÇÃO

Na tradução anexa,

ONDE SE LÊ:

 “...criação de 1.000 ações adicionais...”,

LEIA-SE:

 “...criação de 10.000 ações adicionais...