DECRETO N. 21.067 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1932

Fixa os efetivos das diversas companhias de especialidades do Corpo de Marinheiros Nacionais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Esados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 18.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o art. 19 do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.577, de 2 de dezembro de 1926,

decreta:

Art. 1º Os efetivos das diversas companhias de especialidades para os serviços de convés e máquinas do Corpo de Marinheiros Nacionais serão os constantes do mapa, que a este acompanha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.