DECRETO N. 21.067 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1932
Fixa os efetivos das diversas companhias de especialidades do Corpo de Marinheiros Nacionais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Esados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 18.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o art. 19 do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.577, de 2 de dezembro de 1926,
decreta:
Art. 1º Os efetivos das diversas companhias de especialidades para os serviços de convés e máquinas do Corpo de Marinheiros Nacionais serão os constantes do mapa, que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.