DECRETO Nº 21.065, DE 3 DE MAIO DE 1946.
Autorização o cidadão brasileiro José Jazão Lara a pesquisar argila, caulim e associados no município de Valparaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Jazão Lara a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos situados no distrito e município de Valparaíba, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e quarenta e seis ares (6,46 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e quatro metros (24m), no rumo sessenta e sete graus e dezoito minutos nordeste (67º 18’ NE), do ponto de intercessão nordeste (NE) dos alinhamentos das ruas João Pessoa e Carlos Pinto, e os lados a partir do vértice considerado, têm: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), vinte e quatro graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (24º 57’ NW); cento e dezenove metros (119m), sessenta e cinco graus e três minutos nordeste (65 3’ NE); quinhentos e quarenta e dois metros (542m), vinte e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (24º 57’ SE); setenta e dois metros (72m), quarenta e seis graus e trinta e nove minutos sudoeste (46º 39’ SW); cinqüenta e um metros e sessenta centímetros (51,60m), setenta e seis graus e dezenove minutos sudoeste (76º 19’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte