Decreto nº 21.064, de 3 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônino Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônino Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no lugar denominado Curral, distrito de Mendanha, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de dez metros (10 m), no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE), da barra do córrego do Cedro, afluente da margem esquerda do rio do Pinheiro, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos metros (300 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte