DECRETO N° 21.063, DE 3 DE MAIO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Clemente Nogueira Cabral a pesquisar pedras coradas e associados no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemente Nogueira Cabral a pesquisar pedras coradas e associadas no lugar denominado Córrego Sêco, distrito de Pavão, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético leste (E), da confluência dos Córregos Sêcos e do Moisés, os lados divergentes do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte graus sudoeste (20° SE); mil metros (1.000 m), setenta graus nordeste (70° NE).
Art. 2° Esta autorizado e outorgado nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1946; 125° da Independência e 58° da República
Eurico. G. Dutra
Carlos de Souza Duarte