DEcRETO N. 21.056 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932
Concede à sociedade anônima “Barclay & Co. of Brazil”, autorização para continuar a funcionar ma República, sob a denominação de "Lanman & Kemp-Barclay & Co. of Brazil”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Barclay & Co. of Brazil”, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 19.500, de 17 de dezembro de 1930, e devimente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Barclay & Co. of Brazil", autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de “Lanman & Kemp Barclay & Co. of Brazil”, de conformidade com a resolução de sua diretoria, e de acordo com as demais deliberações adotadas em assembléia realizada em 23 de novembro de 1931, mediante as cláusulas que acompanharam o citado decreto n. 19.500, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.