DEC-021054-0-000-03-05-1946@@@

DECRETO nº 21.054, DE 3 DE maio DE 1946.

Renova o Decreto n.º 13.461, de 2 de Setembro de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada autorização concedida ao cidadão brasileiro Marcelo de Torres pelo Decreto número treze mil quatrocentos e sessenta e um (13.461), de vinte e três (23) de Setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos situados no distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e dois hectares e sessenta e seis ares (142,66 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da ponte existente na ferrovia Jundiaí-Piracicaba sôbre o ribeirão Caxambu, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); oitocentos e setenta e quatro metros (874 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil quatrocentos e quarenta e cinco metros (1.445 m), trinta graus sudoeste (30º SW); cento e sessenta metros (25º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.430,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte