DECRETO N. 21.052 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932
Aprova a reforma dos estatutos da “União Beneficente dos Funcionarios Publicos”, com séde em Recife, e concede-lhe autorização para continuar a operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “União Beneficente dos Funcionarios Publicos”, com séde em Recife, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, feitas em assembléa geral extraordinaria realizada em 21 de setembro de 1934, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.446, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.