DECRETO N

DECRETO N. 21.018 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1932

Autoriza o Ministério da Viação a aplicar o saldo do depósito destinado às obras de melhoramentos no Estado do Maranhão.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Considerando que pelo decreto n. 20.948, de 15 de janeiro do corrente ano, foi declarada a caducidade do contrato celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, e transferido ao Governo do Estado do Piauí, nos termos do decreto n. 17.048, de 30 de setembro de 1925;

Considerando que o remanescente do depósito realizado para ocorrer à construção das obras contratadas, na importância de 1.130:072$743, foi recolhido ao Tesouro Nacional, em apólices, ao par, para ser aplicado nas obras então a cargo do Estado do Piauí, conforme dispôs o decreto legislativo n. 5.134, de 24 de dezembro de 1926;

Considerando que, declarada a caducidade do contrato, a aplicação do referido saldo já não pode ser feita nos precisos termos do decreto n. 5.134, convindo, entretanto, que permaneça a autorização para que o mesmo saldo seja utilizado na execução dos serviços, por administração;

Decreta:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a mandar executar, por administração, as obras a que se referia o contrato transferido ao Estado do Piauí pelo decreto n. 17.048, de 30 de setembro de 1925, aplicando na despesa o saldo do depósito destinado às mencionadas obras, recolhido ao Tesouro Nacional, na importância de 1.130:072$743; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida