DECRETO Nº 21.003, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Begliomini a pesquisar areia, argila, quartzito e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Begliomini a pesquisar areia, argila, quartzito e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquaruçu, distrito de Taiaçupeba, município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e três hectares (63 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e noventa metros (2.390m), no rumo magnético sessenta graus e quarenta minutos nordeste (60º 40’ NE), do centro da plataforma da estação Paranapiacaba, Ex-Alto da Serra, da S. Paulo Railway Cº, trecho São Paulo-Santos, e os lados, a partir do vértice considerados, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 metros), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); duzentos e trinta metros (230m), sete graus e quarenta e cinco graus minutos nordeste (7º 45’ NE); setecentos e vinte metros (720m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); quatrocentos metros (400m), dezenove graus sudeste (19º SE); duzentos e setenta metros (270m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); trezentos e quarenta metros (340m), trinta e oito graus sudeste (38º SE), setecentos e setenta metros (770m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); duzentos metros (200m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cento e noventa metros (190m), vinte e três graus e vinte minutos nordeste (23º 20’ NE); cento e vinte metros (120m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta, cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior