DECRETO N

DECRETO N. 20.992 – DE 23 DE JANEIRO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, nas importâncias totais de 10:838$210 e £ 124-9-2, relativos à, substituição, por vigas de concreto armado, das vigas de madeira da ponte do quilômetro 435-416,40 da linha de Itapemirim, a cargo da Leopoldina Railway Company, Limited

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Leapoldina Railway Company, Limited, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que ora baixam, rubricados pelo diretor geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à substituição, por vigas de concreto armado, das vigas de madeira da ponte existente no quilômetro 435-416,40, da linha de Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim, a cargo da requerente.

§ 1º As despesas que forem efetuadas e realmente apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento aprovado, nas importâncias totais de 10:838$210 (dez contos oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dez réis) e £ 124-9-2- (cento e vinte e quatro libras, nove shilings e dois pence), correrão por conta das taxas adicionais a que se refere o termo de acordo que a requerente assinou na Inspetoria Federal das Estradas a 11 de outubro de 1927, de conformidade com a cláusula 2ª do mesmo termo.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que a requerente for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.