DECRETO N. 20.988 – DE 21 DE JANEIRO DE 1932
Atribue à Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa o encaminhamento de processos a autoridades competentes e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Sempre que a Comissão de Correição Administrativa deixar de se reunir por falta, ausência ou impedimento de algum de seus membros, a Procuradoria Especial terá atribuição para encaminhar às autoridades competentes, acompanhados do respectivo parecer, todos os processos já preparados e ainda pendentes de decisão, bem como determinar o seu arquivamento, dando-se de tudo publicidade.
Parágrafo único. A atribuição conferida à Procuradoria compreende não só os processos existentes na secretaria como aqueles que forem ultimados pelas Comissões de Sindicâncias.
Art. 2º Quando for necessário modificar a composição das Comissões de Sindicâncias ou organizar outras, a Procuradoria proporá á qualquer dos membros presentes os nomes dos que as devem constituir.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio vargas.
J. Mauricio Cardoso.