DECRETO N. 20.980 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Concede à sociedade anônima “Empresa Agrícola e Industrial Fluminense” autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Empresa presa Agrícola e Industrial Fluminense” para funcionar e ficam apro- Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima “Empresa Agrícola e Industrial Fluminense”, para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.