DECRETO Nº 20.977, DE 13 DE ABRIL DE 1946.
Institui comissão para estudar a situação dos órgãos autônomos da administração federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão integrada pelos Ministros de Estado de Fazenda, da Agricultura e do Trabalho, Indústria e Comércio para estudar a situação dos Institutos autárquicos, departamentos autônomos, conselhos técnicos e comissões existentes na administração pública federal.
Parágrafo único. Excetuam-se do estudo previsto neste artigo os Institutos de pensões e aposentadorias.
Art. 2º A Comissão apresentará ao Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar da sua instalação, relatório circunstanciado sôbre a situação de cada órgão, opinando pela conveniência, ou não, da sua continuidade.
Parágrafo único. Os auxiliares necessários aos trabalhos serão escolhidos pelos Ministros Integrantes da Comissão entre funcionários pertencentes aos quadros dos respectivos Ministérios.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Gastão Vidigal
Netto Campelo Junior
Octacilio Negrão de Lima