DECRETO Nº 20.949, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza a Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar galena, calcopirita e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar galena, calcopirita e associados numa área de doze hectares (12 ha), situada na fazenda São Francisco, no distrito de Votorantim, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo vinte e cinco graus sudeste (25º SE) magnético do quilômetro treze mais setecentos metros (km + 700m) da Estada de Ferro Elétrica Votorantim e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400m), rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético; trezentos metros (300m), e rumo cinquenta graus sudeste (50º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior