DECRETO Nº 20.948, DE 9 DE ABRIL DE 1946.
Retifica o artigo 6º do Decreto número 19.872, de 24 de outubro de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista do despacho do Senhor Ministro da Agricultura exarado no processo S. C. 49.725-43;
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo sexto (6º) do Decreto número dezenove mil oitocentos e setenta e dois (19.872), de vinte e quatro (24) de Outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945), que passa a ter a seguinte redação: - O Concessionário obriga-se a respeitar ao trabalho, chamado de garimpagem e faiscação, que atualmente é exercido no desmonte das lavras por inúmeros trabalhadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior