DECRETO N. 20.928 – DE 8 DE JANEIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 22:045$161, para atender ao pagamento da pensão que, no período de 9 de dezembro de 1928 a 31 de dezembro de 1931, compete a D. Maria Almada França, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil, Ildefonso Calmon, de França
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e dois contos quarenta e cinco mil cento e sessenta e um réis (22:045$161), para atender ao pagamento da pensão que, no período de 9 de dezembro de 1928 a 31 de dezembro de 1931, compete a D. Maria Almada França, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil da Polícia do Distrito Federal, Ildefonso Calmon de França, nos termos do decreto de 29 de setembro de 1930.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
J. Maurício Cardoso.