DECRETO N

DECRETO N. 20.927 – DE 8 DE JANEIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 9:912$857, para pagamento da pensão, relativa ao período de 12 de fevereiro de 1925 a 31 de dezembro de 1931, a D. Maria Cintra Fernandes, viuva do guarda civil de 2ª classe da Polícia do Distrito Federal, João Jacinto Fernandes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de nove contos novecentos e doze mil oitocentos e cinquenta e sete réis (9:912$857), para pagamento da pensão, relativa ao período de 12 de fevereiro de 1925, a 31 de dezembro de 1931, a que tem direito D. Maria Cintra Fernandes, viuva do guarda civil de 2ª classe, da Polícia do Distrito Federal, João Jacintho Fernandes, nos termos do decreto de 18 de agosto de 1931.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

J. Maurício Cardoso.