DECRETO Nº 20.916, DE 4 DE ABRIL DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe F da carreira de Escrituário (Decreto-lei nº 145, de 1937, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de José Almeida, da exoneração de Carlos Vila Rica, José Fiuza e Waldir Pereira Vilaça, do falecimento de Manuel Teixeira e Costa, Waldemar Ribeiro do Couto e Mário Pereira Grilo e da promoção de Manuel Francisco Pereira de Paiva, Bertha Bentemmuler Gusmann, Sedicla de Araújo Lima e Jorge de Souza Coelho, levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva