DECRETO- N

DECRETO N. 20.903 – DE 4 DE JANEIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 452:354$373, para atender ao pagamento das obras de conclusão da barragem do Camorim, realizadas em proveito da Inspetoria de Águas e Esgotos, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de quatrocentos e cinquenta e dois contos trezentos e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e três réis (452:354$373), para ocorrer ao pagamento das obras de conclusão da barragem do Camorim, realizadas em proveito da Inspetoria de Águas e Esgotos, pela firma Edgard Raja Gabaglia, a que fica obrigada, no ato do pagamento, a recolher, por meio de guia, à Tesouraria Geral do Tesouro Nacional, a quantia de duzentos e dois contos trezentos e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e três réis (202:354$373), como garantia da boa execução das ditas obras, e que será, restituida à firma credora, mediante solicitação do respectivo ministério.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.