DECRETO Nº 20.893, DE 1 DE ABRIL DE 1946.
Concede à sociedade anônima E.R. Squibb & Sons do Brasil, Inc., autorização para continuar a funcionar na República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu a sociedade anônima E.R. Squibb & Sons do Brasil, Inc., autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 16.624, de 19 de setembro de 1944,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima E.R. Squibb & e Sons do Brasil, Inc., com sede na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar com as alterações que introduziu no Certificado de Incorporação, pela resolução da diretoria aprovada em assembléia dos acionistas, em 6 de agôsto de 1945, e com os estatutos que apresentou, aprovados em 29 de outubro de 1945, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima