DECRETO N. 20.891 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1931
Fixa a Força Naval para o exercício de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A Força Naval para o exercício de 1932 constará:
a) dos oficiais constantes dos respectivos quadros;
b) dos suboficiais constantes dos respectivos quadros;
c) de 180 alunos da Escola Naval inclusive 50 do Curso Prévio;
d) de 5.440 praças do Corpo de Marinheiros Nacionais distribuídas pelas diversas classes e especialidades de convés;
e) de 450 praças para o serviço de aviação;
f) de 2.857 praças do Corpo de Marinheiros Nacionais para as diversas classe e especialidades dos serviços de máquinas;
g) de 2.000 praças para o Regimento Naval, incluindo uma companhia para o serviço do Presídio Militar da ilha das Cobras, uma de bombeiros sapadores e bandas de música;
h) de 1.000 alunos, sendo 600 das Escolas de Aprendizes Marinheiros e 400 da Escola, de Grumetes.
Art. 2º A Marinha de Guerra compreende:
a) a força ativa, composta do pessoal, a que se refere o art. 1º;
b) as reservas constituídas de acordo com o Regulamento do Sorteio e a lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º Em tempo de guerra a Armada compor-se-á do pessoal que for necessário.
Art. 4º O tempo de serviço na Armada será:
a) de 2 anos de instrução para os sorteados;
b) de 3 anos para os engajados, engajados e voluntários;
c) de 10 anos para os procedentes das Escolas de Aprendizes ou de Grumetes, contados da data do assentamento de praça no Corpo de Marinheiros Nacionais.
Art. 5º Os claros que se abrirem no pessoal da Armada serão preenchidos pela Escola Naval, pelas de Aprendizes Marinheiros ou de Grumetes, pelo voluntariado sem prêmio e pelo sorteio geral para a Armada, na forma do regulamento em vigor.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.