calvert Frome

DECRETO Nº 20.877, DE 28 DE Março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Brant. a pesquisar  mica e associados no município de Malacacheta , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Brant a pesquisar mica e associados no lugar denominado Cabeceira de Pai Domingos, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de duzentos metros (200 m) no rumo magnético de oitenta graus nordeste (80º NE), da confluência dos córregos Dario e do Pai Domingos, e os lados a partir do referido vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta graus nordeste (70º NE), mil metros (1000m), vinte minutos noroeste (20º NW),

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946; 125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior