DECRETO Nº 13.123, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2026.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.837, de 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.655, de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho