Lei nº 15.511 de 21/09/2026
Lei nº 15.511 de 21/09/2026
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Ementa | Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ADVOCACIA , NOMENCLATURA , SECRETARIO GERAL , SECRETARIO ADJUNTO , COMPOSIÇÃO , ORGÃO , DIREÇÃO , CONSELHO FEDERAL , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , FACULTATIVIDADE , CONSELHO SECCIONAL , CRIAÇÃO , DIRETORIA , PRAZO DETERMINADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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