Lei nº 15.511 de 21/09/2026

Lei nº 15.511 de 21/09/2026

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ADVOCACIA , NOMENCLATURA , SECRETARIO GERAL , SECRETARIO ADJUNTO , COMPOSIÇÃO , ORGÃO , DIREÇÃO , CONSELHO FEDERAL , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , FACULTATIVIDADE , CONSELHO SECCIONAL , CRIAÇÃO , DIRETORIA , PRAZO DETERMINADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55, caput - Alteração
  • Art. 57, Parágrafo Único - Acréscimo