DECRETO N. 20.791 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Revoga o disposto no § do art. 4º do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920, e dá nova disposição
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando as vantagens que advem para a Polícia Militar do Distrito Federal de serem exercidas por oficiais da mesma corporação os cargos de comandantes dos respectivos corpos:
Resolve revogar o disposto no § 1º do art. 4º do regulamento aprovado pelo decreto n. 14.508, do 1 de dezembro do 1920, o qual, a partir desta data, será substituido pelo seguinte dispositivo:
Art. 4º – § 1º – Os cargos de comandantes dos corpos serão exercidos por tenentes-coroneis da corporação e os diretores da Contadoria e Intendência Geral serão exercidos por coroneis ou tenentes-coroneis do serviço ativo do Exército.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VArGAS.
Oswaldo Aranha.