DECRETO Nº 20.786, DE 19 DE março DE 1946.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco cargos da classe I, da carreira de Médico Puericultor, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, sendo dois vagos em virtude da promoção de João Wilkens Beviláqua e José de Medeiros Teixeira, e três criados pelo Decreto-lei nº 7.019, de 3 de novembro de 1944, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Sousa Campos