DECRETO N.º 20.782, DE 19 de março DE 1946
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de Abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam suprimidos quatro cargos da classe E da carreira de Bibliotecário-auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criados pelo Decreto-lei número 7.921, de 3 de Setembro de 1945, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos