DECRETO Nº 20.777, DE 19 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Correia da Silva a pesquisar carvão mineral no Município de São Jerônimo Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Correia da Silva a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e noventa e seis hectares e noventa e seis ares (696,96 ha), situada no Distrito de Butiá, Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860 m), rumo dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) magnético, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e sessenta metros (2.960 m) setenta e um graus nordeste (71º NE); mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), dezesseis graus sudeste (16º SW); quinhentos e setenta metros (570 m), vinte e três graus sudeste (23º SE);três mil duzentos e sessenta metros (3.260 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); dois mil e dez metros (2.010 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.485,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior